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há 1 ano
Bom dia, Saymon! O Prefeito, conforme art. 29, inciso X, da CFRB/88, deve ser julgado perante o Tribunal de Justiça. Como a competência era da Justiça Federal, ele vai para o TRF! Ficou mais claro?
há 1 ano
Na questão 67 só não entendi o porque de o prefeito ser julgado perante o TRF1 e não perante o juiz federal.
há 1 ano
Na questão 67 só não entendi o porque de o prefeito ser julgado perante o TRF1 e não perante o juiz federal.
há 2 anos
Fala-se sim, inclusive por boa parte da doutrina. Dê uma olhada no CPP comentado do Renato Marcão que ele explica essa divergência de nomenclatura.
há 2 anos
Fala-se sim, inclusive por boa parte da doutrina. Dê uma olhada no CPP comentado do Renato Marcão que ele explica essa divergência de nomenclatura.
Deixou de seguir o perfil de Guilherme
há 3 anos
há 3 anos
claro e esclarecedor. em especial de fácil compreensão.
há 3 anos
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